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Grupo é condenado a 67 anos por tráfico de drogas, posse e porte de armas em Brusque

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Assessoria de imprensa 21/01/2021 as 13:20
Grupo é condenado a 67 anos por tráfico de drogas, posse e porte de armas em Brusque
Texto Segurança

Uma sentença complexa, com mais de 116 laudas, prolatada na Vara Criminal da comarca de Brusque condenou sete homens por tráfico de drogas, associação para o tráfico, venda de anabolizantes, posse e porte de armas no Vale do Itajaí. Somadas as penas, o total ultrapassa 67 anos de reclusão.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), em diferentes meses do ano passado - após denúncia anônima e durante mandado de buscas e apreensão nas residências dos réus, agentes da Polícia Civil localizaram anabolizantes sem registro na Anvisa e de venda proibida no país, cocaína, maconha, dinheiro, balança de precisão, celulares, armas, munições e acessórios. Durante a instrução processual, foram ouvidas 16 testemunhas de acusação e 18 testemunhas de defesa. 

Em sua decisão, o juiz Edemar Leopoldo Schlosser, ressalta o importante trabalho da Polícia Civil no combate ao tráfico de drogas na região. "Com base na bem sucedida investigação policial realizada, foi possível desmantelar mais um esquema criminoso voltado para a venda de drogas nesta cidade e região, merecendo destaque o notável e elogiável trabalho realizado pelo Doutor Alex Bonfim Reis e toda sua equipe de Policiais, os quais, com muito esmero, dedicação e competência profissional, utilizando-se das técnicas e recursos que estavam a disposição, construíram um caderno investigatório com elementos de provas robustos quanto a materialidade e indícios de autoria em relação aos ilícitos apurados, permitindo a deflagração da presente ação penal", cita.

As penas individuais variam entre três anos e seis meses de reclusão e 18 anos e 11 meses. Seis deles não poderão recorrer da decisão em liberdade, uma vez que decretadas as prisões preventivas, permaneceram segregados durante toda a instrução criminal, sem justificativa para serem soltos agora. Um dos réus foi posto em liberdade provisória por força de habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e poderá recorrer em liberdade, mediante cumprimento das medidas cautelares já estabelecidas. O processo tramita em segredo de justiça.


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